- 011. Perfil institucional e atribuições constitucionais do Advogado da União (Art. 131 da CF/88)
- 022. Estrutura orgânica e competências da Lei Complementar nº 73/1993 (LOMAGU)
- 033. Órgãos da AGU: Procuradoria-Geral da União (PGU), Consultoria-Geral da União (CGU), PGFN, PGF e PGBC
- 044. Prerrogativas institucionais, autonomia técnica, honorários sucumbenciais (Lei 13.327/2016 e ADI 6.053)
- 055. Estrutura das fases do concurso público: provas objetivas, discursivas/peças/pareceres, prova oral e títulos
- 066. Matriz de relevância disciplinar: Grupo I (Público), Grupo II (Privado/Processual) e Grupo III (Especializado)
1. A Advocacia-Geral da União na Constituição Federal de 1988 (Artigo 131)
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (Art. 131, *caput* da CF/88):
1. **Natureza Jurídica de Função Essencial à Justiça**: A AGU não integra nenhum dos Três Poderes da República (não é órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário em sentido estrito), ostentando status constitucional autônomo como Função Essencial à Justiça;
2. **O Chefe da Instituição (Advogado-Geral da União)**: O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (Art. 131, § 1º da CF/88), possuindo status de Ministro de Estado;
3. **Ingresso na Carreira por Concurso Público (Art. 131, § 2º)**: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU depende de concurso público de provas e títulos, exigindo-se o bacharelado em Direito e o cumprimento de no mínimo **3 (TRÊS) ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA** comprovada no momento da posse;
4. **Representação da Fazenda Nacional (§ 3º)**: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), respeitada a lei orgânica.
| Eixo de Atuação | Dispositivo Constitucional | Órgão Responsável Principal |
|---|---|---|
| Contencioso Judicial e Extrajudicial | Art. 131, caput da CF/88 | Procuradoria-Geral da União (PGU) |
| Consultoria e Assessoramento Jurídico | Art. 131, caput da CF/88 | Consultoria-Geral da União (CGU) |
| Dívida Ativa Tributária e Fazenda | Art. 131, § 3º da CF/88 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) |
| Autarquias e Fundações Federais | Art. 131 e Lei nº 10.480/2002 | Procuradoria-Geral Federal (PGF) |
Contencioso Judicial e Extrajudicial
- Dispositivo Constitucional
- Art. 131, caput da CF/88
- Órgão Responsável Principal
- Procuradoria-Geral da União (PGU)
Consultoria e Assessoramento Jurídico
- Dispositivo Constitucional
- Art. 131, caput da CF/88
- Órgão Responsável Principal
- Consultoria-Geral da União (CGU)
Dívida Ativa Tributária e Fazenda
- Dispositivo Constitucional
- Art. 131, § 3º da CF/88
- Órgão Responsável Principal
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Autarquias e Fundações Federais
- Dispositivo Constitucional
- Art. 131 e Lei nº 10.480/2002
- Órgão Responsável Principal
- Procuradoria-Geral Federal (PGF)
Base normativa constitucional da AGU (Art. 131 da CF/88)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
A representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal possuem sede expressa no texto da Constituição Federal de 1988:
2. Estrutura Orgânica da Lei Complementar nº 73/1993 (LOMAGU)
A Lei Complementar nº 73/1993 disciplina a estrutura orgânica superior e de execução da AGU:
- **Órgãos de Direção Superior**: - 1. **Advogado-Geral da União**: Dirige a instituição, aprova pareceres vinculantes (Art. 40), representa a União perante o STF e propõe ações diretas de inconstitucionalidade sob representação presidencial; - 2. **Procuradoria-Geral da União (PGU)**: Dirigida pelo Procurador-Geral da União, representa judicialmente a União nas causas cíveis, trabalhistas e penais perante todos os tribunais federais e estaduais; - 3. **Consultoria-Geral da União (CGU)**: Dirigida pelo Consultor-Geral da União, coordena as Consultorias Jurídicas (CONJURs) de todos os Ministérios e fixa a interpretação jurídica uniforme da Administração Pública Federal; - 4. **Conselho Superior da AGU**: Órgão colegiado deliberativo de controle e gestão de carreiras, concursos e processos disciplinares; - 5. **Corregedoria-Geral da Advocacia da União**: Fiscaliza a atuação e a conduta funcional dos membros;
- **Órgãos Vinculados de Atuação Específica**: - **Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)**: Subordinada administrativamente ao Ministério da Fazenda e vinculada juridicamente à AGU; - **Procuradoria-Geral Federal (PGF - Lei nº 10.480/2002)**: Representa e assessora judicial e extrajudicialmente as autarquias (ex.: INSS, IBAMA, ANATEL) e fundações públicas federais; - **Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC - Lei nº 9.650/1998 e LC 179/2021)**: Atua privativamente na representação do Banco Central do Brasil.
| Órgão Jurídico | Pessoa Jurídica Representada | Diploma Legal Regente |
|---|---|---|
| Advocacia da União (PGU / CGU) | União (Administração Direta federal) | Art. 131 CF/88 e LC nº 73/1993 |
| Fazenda Nacional (PGFN) | União (Matéria Tributária e Financeira) | Art. 131, § 3º CF/88 e Decreto-Lei 147/67 |
| Procuradoria-Geral Federal (PGF) | Autarquias e Fundações Públicas Federais | Lei Federal nº 10.480/2002 |
| Procuradoria do Banco Central (PGBC) | Banco Central do Brasil (Autarquia Especial) | Lei nº 9.650/1998 e LC nº 179/2021 |
Advocacia da União (PGU / CGU)
- Pessoa Jurídica Representada
- União (Administração Direta federal)
- Diploma Legal Regente
- Art. 131 CF/88 e LC nº 73/1993
Fazenda Nacional (PGFN)
- Pessoa Jurídica Representada
- União (Matéria Tributária e Financeira)
- Diploma Legal Regente
- Art. 131, § 3º CF/88 e Decreto-Lei 147/67
Procuradoria-Geral Federal (PGF)
- Pessoa Jurídica Representada
- Autarquias e Fundações Públicas Federais
- Diploma Legal Regente
- Lei Federal nº 10.480/2002
Procuradoria do Banco Central (PGBC)
- Pessoa Jurídica Representada
- Banco Central do Brasil (Autarquia Especial)
- Diploma Legal Regente
- Lei nº 9.650/1998 e LC nº 179/2021
3. Prerrogativas, Autonomia Técnica e Honorários de Sucumbência (ADI 6.053)
O Advogado da União goza de garantias e prerrogativas funcionais essenciais à defesa do patrimônio público:
1. **Autonomia Técnica e Imunidade Profissional**: No exercício de suas funções, o Advogado da União goza de independência técnica ao emitir pareceres ou formular teses processuais em juízo, respondendo regressivamente apenas em caso de **DOLO OU FRAUDE** (Art. 184 do CPC e Lei nº 13.327/2016);
2. **Prazos em Dobro e Intimação Pessoal (Artigos 180 e 183 do CPC)**: A Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (contestações, recursos, embargos), com intimação pessoal por meio eletrônico ou carga dos autos;
3. **Remessa Necessária (Artigo 496 do CPC)**: Sentenças contrárias à União sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório como condição de eficácia, salvo se a condenação for inferior aos tetos do § 3º (1.000 salários mínimos para a União) ou amparada em precedente vinculante do STF/STJ;
4. **Honorários de Sucumbência dos Advogados Públicos (Lei nº 13.327/2016 e ADI 6.053 do STF)**: O STF julgou constitucional o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos membros das carreiras da AGU, desde que a soma do subsídio com os honorários **NÃO ULTRAPASSE O TETO CONSTITUCIONAL DO MINISTRO DO STF** (Art. 37, XI da CF/88).
| Prerrogativa | Fundamento Legal / Jurisprudencial | Regra Operacional |
|---|---|---|
| Prazos em Dobro | Artigo 183 do CPC | Prazo em dobro para contestar, recorrer e cumprir prazos judiciais |
| Intimação Pessoal | Artigo 183, § 1º do CPC | Feita por meio eletrônico oficial ou vista dos autos |
| Honorários Sucumbenciais | Lei 13.327/16 / ADI 6.053 STF | Devidos aos membros da AGU, limitados ao teto do STF |
| Responsabilidade Pessoal | Art. 184 CPC / LINDB Art. 28 | Responde apenas por dolo ou erro grosseiro |
Prazos em Dobro
- Fundamento Legal / Jurisprudencial
- Artigo 183 do CPC
- Regra Operacional
- Prazo em dobro para contestar, recorrer e cumprir prazos judiciais
Intimação Pessoal
- Fundamento Legal / Jurisprudencial
- Artigo 183, § 1º do CPC
- Regra Operacional
- Feita por meio eletrônico oficial ou vista dos autos
Honorários Sucumbenciais
- Fundamento Legal / Jurisprudencial
- Lei 13.327/16 / ADI 6.053 STF
- Regra Operacional
- Devidos aos membros da AGU, limitados ao teto do STF
Responsabilidade Pessoal
- Fundamento Legal / Jurisprudencial
- Art. 184 CPC / LINDB Art. 28
- Regra Operacional
- Responde apenas por dolo ou erro grosseiro
4. A Matriz Disciplinar e a Distribuição dos Grupos no Concurso da AGU
A prova de Advogado da União é tradicionalmente dividida em três grupos de matérias de altíssimo rigor técnico:
- **Grupo I (Direito Público e Estruturante - Peso Maior)**: - *Direito Constitucional*: Controle de constitucionalidade, federalismo, finanças e repartição de competências; - *Direito Administrativo*: Regime jurídico, licitações (Lei 14.133/21), improbidade (Lei 14.230/21) e contratos administrativos; - *Direito Tributário e Financeiro*: Sistema tributário, imunidades, LRF (LC 101/00), dívida ativa e execução fiscal (Lei 6.830/80); - *Direito Processual Civil*: Fazenda Pública em juízo, precedentes qualificados, tutela provisória e cumprimento de sentença;
- **Grupo II (Direito Privado e Relações Econômicas)**: - *Direito Civil*: LINDB (Arts. 20 a 30), bens públicos, prescrição quinquenal (Dec. 20.910/32) e responsabilidade civil; - *Direito Empresarial*: Empresas estatais (Lei 13.303/16), recuperação judicial de empresas e títulos de crédito; - *Direito do Trabalho e Processual do Trabalho*: Terceirização (ADC 16 e Tema 246 STF), contrato nulo (Súmula 363 TST) e precatórios;
- **Grupo III (Direitos Especiais e Interdisciplinares)**: - *Direito Previdenciário*: RGPS, RPPS, EC 103/19 e defesa dos fundos previdenciários federais; - *Direito Ambiental*: Responsabilidade tríplice, licenciamento (LC 140/11) e jurisprudência ecológica do STF/STJ; - *Direitos Humanos e Internacional*: Tratados internacionais (Art. 5º, § 3º), Sistema Interamericano e controle de convencionalidade; - *Direito Penal e Processual Penal*: Crimes contra a administração pública e ANPP.
| Grupo | Disciplinas Componentes | Foco Estratégico na Carreira |
|---|---|---|
| Grupo I | Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Processo Civil | Núcleo central de sustentação das políticas públicas |
| Grupo II | Civil, Empresarial, Trabalho, Processo do Trabalho | Contratos públicos, estatais e defesa trabalhista da União |
| Grupo III | Previdenciário, Ambiental, Direitos Humanos, Penal, Processo Penal | Sustentabilidade fiscal, proteção ambiental e tratados |
Grupo I
- Disciplinas Componentes
- Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Processo Civil
- Foco Estratégico na Carreira
- Núcleo central de sustentação das políticas públicas
Grupo II
- Disciplinas Componentes
- Civil, Empresarial, Trabalho, Processo do Trabalho
- Foco Estratégico na Carreira
- Contratos públicos, estatais e defesa trabalhista da União
Grupo III
- Disciplinas Componentes
- Previdenciário, Ambiental, Direitos Humanos, Penal, Processo Penal
- Foco Estratégico na Carreira
- Sustentabilidade fiscal, proteção ambiental e tratados
5. As Fases do Certame: Objetiva, Peças Práticas, Pareceres e Prova Oral
A preparação para Advogado da União exige treinamento simultâneo para as diferentes etapas avaliativas:
1. **1ª Fase — Prova Objetiva (100 a 120 itens)**: Exige domínio exaustivo de texto de lei (legislação seca), jurisprudência atualizada e consolidada do STF/STJ (informativos e temas repetitivos/repercussão geral) e doutrina institucional da AGU;
2. **2ª Fase — Provas Discursivas e Práticas (3 a 4 provas em finais de semana distintos)**:
- **Peça Judicial do Contencioso (PGU)**: Contestação, Agravo de Instrumento, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Apelação, Mandado de Segurança, Ação Rescisória ou Suspensão de Segurança com teses de defesa da Fazenda Pública;
- **Parecer Consultivo (CGU)**: Elaboração de parecer jurídico fundamentado analisando a legalidade de editais de licitação, contratação direta, convênios ou minutas de atos normativos presidenciais;
- **Questões Discursivas Teóricas**: Resposta aprofundada a quesitos dogmáticos dos três grupos disciplinares;
3. **3ª Fase — Inscrição Definitiva e Sindicância de Vida Pregressa**: Verificação idônea dos 3 anos de atividade jurídica pós-bacharelado;
4. **4ª Fase — Prova Oral**: Arguição individual em banca perante Procuradores e juristas em sessão pública.
| Etapa | Modalidade | Caráter | Objeto Avaliado |
|---|---|---|---|
| 1ª Fase | Prova Objetiva Múltipla Escolha | Eliminatório e Classificatório | Conhecimentos teóricos, lei seca e jurisprudência |
| 2ª Fase | Peças Judiciais, Pareceres e Discursivas | Eliminatório e Classificatório | Redação jurídica de alto nível técnico e teses da AGU |
| 3ª Fase | Títulos e Vida Pregressa | Classificatório / Eliminatório | Comprovação de 3 anos de prática jurídica e idoneidade |
| 4ª Fase | Prova Oral | Eliminatório e Classificatório | Oratória, raciocínio jurídico rápido e postura institucional |
1ª Fase
- Modalidade
- Prova Objetiva Múltipla Escolha
- Caráter
- Eliminatório e Classificatório
- Objeto Avaliado
- Conhecimentos teóricos, lei seca e jurisprudência
2ª Fase
- Modalidade
- Peças Judiciais, Pareceres e Discursivas
- Caráter
- Eliminatório e Classificatório
- Objeto Avaliado
- Redação jurídica de alto nível técnico e teses da AGU
3ª Fase
- Modalidade
- Títulos e Vida Pregressa
- Caráter
- Classificatório / Eliminatório
- Objeto Avaliado
- Comprovação de 3 anos de prática jurídica e idoneidade
4ª Fase
- Modalidade
- Prova Oral
- Caráter
- Eliminatório e Classificatório
- Objeto Avaliado
- Oratória, raciocínio jurídico rápido e postura institucional
6. Metodologia de Estudo de Alta Performance para a AGU
Para atingir o índice de competitividade necessário para aprovação na AGU, adote o ciclo de 4 pilares:
1. **Pilar 1 — Legislação Seca com Foco em Direito Público**: Leitura diária da CF/88, CPC/15, CTN, LINDB, Nova Lei de Licitações (14.133/21), Nova LIA (14.230/21), LRF (LC 101/00), LC 73/93 e Lei 9.784/99;
2. **Pilar 2 — Jurisprudência Vinculante e Informativos**: Acompanhamento semanal dos julgados do STF e STJ, com ênfase absoluta em Súmulas Vinculantes, Teses de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos que envolvem a Fazenda Pública;
3. **Pilar 3 — Súmulas e Pareceres Vinculantes da AGU**: Estudo das Súmulas Administrativas da AGU e dos Pareceres da CGU aprovados pelo Presidente da República com força vinculante para toda a administração federal (Art. 40 da LC 73/93);
4. **Pilar 4 — Treinamento Intensivo por Questões e Peças**: Resolução diária de questões comentadas com análise de distratores e redação quinzenal de peças processuais e pareceres.
| Dia da Semana | Bloco de Matérias Prioritárias | Atividade Prática Complementar |
|---|---|---|
| Segunda-feira | Direito Constitucional e Direito Financeiro | 30 Questões + Leitura de Teses de Repercussão Geral do STF |
| Terça-feira | Direito Administrativo e Nova Lei de Licitações | 30 Questões + Súmulas da AGU e Pareceres Vinculantes |
| Quarta-feira | Direito Processual Civil e Fazenda Pública em Juízo | 30 Questões + Redação de Contestação / Agravo de Instrumento |
| Quinta-feira | Direito Tributário e Execução Fiscal | 30 Questões + Julgados do STJ em Recursos Repetitivos |
| Sexta-feira | Direito Civil (LINDB/Bens) e Empresarial (Estatais) | 30 Questões + Análise de Casos de Responsabilidade Civil |
| Sábado | Direito do Trabalho, Previdenciário e Ambiental | Elaboração completa de um Parecer Consultivo de Licitação |
| Domingo | Revisão dos Bizus da Semana e Simulado Geral | Diagnóstico de lacunas e reestudo dos pontos fracos |
Segunda-feira
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito Constitucional e Direito Financeiro
- Atividade Prática Complementar
- 30 Questões + Leitura de Teses de Repercussão Geral do STF
Terça-feira
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito Administrativo e Nova Lei de Licitações
- Atividade Prática Complementar
- 30 Questões + Súmulas da AGU e Pareceres Vinculantes
Quarta-feira
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito Processual Civil e Fazenda Pública em Juízo
- Atividade Prática Complementar
- 30 Questões + Redação de Contestação / Agravo de Instrumento
Quinta-feira
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito Tributário e Execução Fiscal
- Atividade Prática Complementar
- 30 Questões + Julgados do STJ em Recursos Repetitivos
Sexta-feira
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito Civil (LINDB/Bens) e Empresarial (Estatais)
- Atividade Prática Complementar
- 30 Questões + Análise de Casos de Responsabilidade Civil
Sábado
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Direito do Trabalho, Previdenciário e Ambiental
- Atividade Prática Complementar
- Elaboração completa de um Parecer Consultivo de Licitação
Domingo
- Bloco de Matérias Prioritárias
- Revisão dos Bizus da Semana e Simulado Geral
- Atividade Prática Complementar
- Diagnóstico de lacunas e reestudo dos pontos fracos
Metodologia e estratégia de preparação pré-edital para a AGU
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
Considerando o elevado grau de complexidade e o perfil técnico do concurso para Advogado da União, a postura estratégica e metodológica mais recomendada ao candidato em fase de preparação é:
7. Bizus e Checklist Estratégico de Panorama da AGU
Checklist supremo para situar sua preparação no mais alto nível:
- 1. Base Constitucional: Artigo 131 da CF/88 (Função Essencial à Justiça).
- 2. Lei Orgânica: Lei Complementar nº 73/1993 (LOMAGU).
- 3. Requisito de Posse: Bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica comprovada.
- 4. Chefia: Advogado-Geral da União (Livre nomeação pelo Presidente, >35 anos, notável saber e reputação ilibada, status de Ministro).
- 5. Eixos de Atuação: PGU (Contencioso Judicial e Extrajudicial) e CGU (Consultoria ao Executivo Federal).
- 6. Órgãos Vinculados: PGFN (Tributário e Dívida Ativa), PGF (Autarquias e Fundações) e PGBC (Banco Central).
- 7. Pareceres Vinculantes: Art. 40 da LC 73/93 (vinculam toda a Administração Federal quando aprovados pelo Presidente).
- 8. Honorários Sucumbenciais: Constitucionais (ADI 6.053), limitados ao teto do Ministro do STF.
- 9. Prerrogativas Processuais: Prazo em dobro (Art. 183 CPC) e intimação pessoal eletrônica/vista.
- 10. Foco Discursivo: Domine a estrutura de Pareceres Consultivos com ementa e Contestações com preliminares da Fazenda.
Progresso de Fixação do Capítulo
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