- 011. O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS): Composição do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura (COMAG) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-RS)
- 022. As Garantias Constitucionais dos Magistrados (Artigo 95 da CF/88): 1) Vitaliciedade (adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo de Juiz Substituto, perdendo o cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado); 2) Inamovibilidade (salvo por motivo de interesse público fundamentado por voto de 2/3 do tribunal ou do CNJ); 3) Irredutibilidade de Subsídios (observado o teto remuneratório constitucional do STF)
- 033. As Vedações Constitucionais da Magistratura (Artigo 95, parágrafo único da CF/88): Exercício de outro cargo ou função salvo uma de magistério; recebimento de custas ou participação em processo; dedicação a atividade político-partidária; e a 'quarentena de saída' de 3 anos para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou
- 044. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - Lei Complementar nº 35/1979): Deveres funcionais, direitos, férias, regime disciplinar (advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais, aposentadoria compulsória e demissão do não vitalício)
- 055. O Código de Organização Judiciária do RS (COJE - Lei Estadual nº 7.356/1980): Divisão judiciária gaúcha (Comarcas de entrância inicial, intermediária e final/Porto Alegre), varas judiciais especializadas, juizados especiais e plantão jurisdicional permanente
- 066. O Exame Nacional da Magistratura (ENAM / Resolução CNJ nº 531/2023): Natureza jurídica de prova de habilitação prévia de caráter unicamente eliminatório
1. As Três Garantias Fundamentais da Magistratura (Art. 95 CF/88)
A Constituição Federal de 1988 assegura aos Juízes garantias indispensáveis ao livre exercício da jurisdição:
1. Vitaliciedade (Art. 95, I):
- No primeiro grau, adquire-se após 2 (DOIS) ANOS de efetivo exercício funcional;
- Durante o biênio de vitaliciamento, a perda do cargo depende de deliberação do Tribunal a que estiver vinculado;
- APÓS O VITALICIAMENTO, o Juiz de Direito só perde o cargo mediante SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (ação civil própria proposta pelo Ministério Público);
2. Inamovibilidade (Art. 95, II):
- O magistrado não pode ser removido ou promovido compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, fundamentado em decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do respectivo Tribunal ou do CNJ;
3. Irredutibilidade de Subsídios (Art. 95, III):
- Garante a independência financeira do magistrado, respeitado o teto do STF.
| Garantia Constitucional | Prazo de Aquisição | Condição para Perda / Restrição |
|---|---|---|
| Vitaliciedade | 2 anos de efetivo exercício. | Após o biênio: SOMENTE por sentença judicial transitada em julgado. |
| Inamovibilidade | Desde a posse. | Remoção compulsória somente por interesse público aprovado por 2/3. |
| Irredutibilidade | Desde a posse. | Subsídio irredutível, ressalvada a tributação geral e teto do STF. |
Vitaliciedade
- Prazo de Aquisição
- 2 anos de efetivo exercício.
- Condição para Perda / Restrição
- Após o biênio: SOMENTE por sentença judicial transitada em julgado.
Inamovibilidade
- Prazo de Aquisição
- Desde a posse.
- Condição para Perda / Restrição
- Remoção compulsória somente por interesse público aprovado por 2/3.
Irredutibilidade
- Prazo de Aquisição
- Desde a posse.
- Condição para Perda / Restrição
- Subsídio irredutível, ressalvada a tributação geral e teto do STF.
Requisitos constitucionais para a perda do cargo de Magistrado após o vitaliciamento (Art. 95, I CF/88)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
Nos termos do artigo 95, inciso I da Constituição Federal de 1988, a Vitaliciedade dos Juízes de Direito do TJ-RS será adquirida no primeiro grau após dois anos de efetivo exercício. APÓS O VITALICIAMENTO, a perda do cargo de magistrado dependerá de:
Quórum qualificado para remoção compulsória de magistrado por interesse público (Art. 93, VIII da CF/88)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
Nos termos do artigo 93, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de:
2. A Quarentena Constitucional e as Vedações da Magistratura
1. Quarentena de Saída (Art. 95, parágrafo único, V):
- É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (TRÊS) ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
2. Atividade Político-Partidária:
- Vedação absoluta ao exercício de qualquer atividade político-partidária ou filiação a partidos políticos enquanto no exercício da magistratura.
Quarentena de saída constitucional para o exercício da advocacia por magistrados (Art. 95, parágrafo único, V)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
Em conformidade com o artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal de 1988 (incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004), é expressamente vedado aos Juízes de Direito exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido o prazo de:
Única hipótese constitucional de cumulação de cargo permitida aos magistrados (Art. 95, parágrafo único, I)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
De acordo com o artigo 95, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal de 1988, aos magistrados em atividade é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO:
3. Síntese do Panorama TJ-RS 2026
1. Vitaliciedade: Adquirida em 2 anos; após isso, perda de cargo só por sentença transitada em julgado.
2. Inamovibilidade: Relativizada apenas por interesse público fundamentado por 2/3 do Tribunal.
3. Quarentena: 3 anos para advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou.
4. LOMAN: Lei Complementar nº 35/1979 rege o estatuto nacional dos magistrados.
5. ENAM: Exame Nacional prévio de habilitação de caráter unicamente eliminatório (CNJ nº 531/23).
Natureza jurídica e caráter do Exame Nacional da Magistratura (ENAM - Resolução CNJ nº 531/2023)
Múltipla escolha
Assinale a alternativa correta
O EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA (ENAM), instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 531/2023 como etapa preliminar e obrigatória para ingresso na carreira da Magistratura Estadual do TJ-RS, possui natureza jurídica de:
Progresso de Fixação do Capítulo
Você respondeu 0 de 5 questões comentadas deste capítulo (Panorama TJ-RS 2026 e a Carreira da Magistratura Gaúcha:).
Acertos
0/5
Aproveitamento
-